(DOC. VP 241.0260.5230.8220)
STJ. Habeas corpus. Visita periódica ao lar. Requisito subjetivo. Não cumprimento. Exame do contexto fático probatório incabível na via eleita. Ordem denegada.
I - O indeferimento da saída temporária ao lar está satisfatoriamente fundamentado na ausência dos requisitos previstos na LEP, art. 123. II - A análise acerca da existência, ou não, do requisito subjetivo exigido para a concessão do benefício demanda aprofundado exame no contexto fático probatório, o que é inviável na via eleita. Precedentes. III - Ordem denegada.
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