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(DOC. VP 241.0260.5222.3282)

STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. CPC, art. 544, § 1º. Falta de peças. Não conhecimento. Instrução e fiscalização do processo. Ônus da parte. Agravo regimental improvido.

1 - O agravo de instrumento será instruído pelas partes com as peças elencadas no § 1º do CPC, art. 544, sob pena de não conhecimento. 2 - No caso em tela, o agravante não trouxe aos autos a cópia da certidão de intimação pessoal da Defensoria Pública, o que impede o conhecimento da irresignação por esta Corte de Justiça. 3 - É dever da parte instruir o processo com todas as peças necessárias à sua formação, cabendo-lhe, inclusive, o ônus de sua fiscalização. 3 - Agrav

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