(DOC. VP 241.0260.5172.2426)
STJ. Embargos de declaração. Oposição via fax. Juntada da petição original depois do prazo legal de cinco dias. Embargos não conhecidos.
1 - Conforme o disposto na Lei 9.800/99, art. 2º, é ônus do recorrente, após a protocolização da cópia recursal transmitida via fax, juntar, em 05 (cinco) dias, o documento original, a contar do vencimento do prazo específico. Precedentes. 2 - No caso, muito embora o fax contendo a petição dos embargos tenha sido enviado tempestivamente, o documento original somente foi apresentado depois de transcorrido o prazo legal de cinco dias, o que impede o conhecimento do recurso. 3 - Embargo
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