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(DOC. VP 241.0260.5139.6499)

STJ. Habeas corpus liberatório. Formação de quadrilha armada (art. 288, parág. Único do CPb, na forma do art. 8 o. Da Lei 8.072/90). Prisão em flagrante delito em 24.11.2008. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Paciente portador de maus antecedentes, com condenação transitada em julgado. Concreta possibilidade de reiteração criminosa. Quadrilha especializada em crimes contra o patrimônio, inclusive assaltos a agências bancárias. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os temores receados pelo CPP, art. 312. 2 - In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi decretada para garantia da ordem pública, tendo em vista o modus operandi da quadrilha, aparentemente especializada em crimes contra o patrimônio (extor

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