(DOC. VP 241.0260.5137.5618)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Pena-Base. Fixação acima do mínimo legal. Ações penais sem certificação do trânsito em julgado. Sopesamento na primeira etapa da dosimetria como maus antecedentes e má conduta social. Impossibilidade. Precedentes. Súmula 444/STJ. Mitigação devida. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.
1 - Consoante orientação sedimentada nesta Corte Superior, inquéritos policiais ou ações penais sem certificação do trânsito em julgado não podem ser levados à consideração de maus antecedentes ou de má conduta social para a elevação da pena-base, em obediência ao princípio da presunção de não-culpabilidade. Exegese da Súmula 444 deste STJ. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. PRIMARIEDADE. PACIENTE QUE SE DEDICA A ATIVI
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