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(DOC. VP 241.0260.5113.7276)

STJ. Recurso especial. Processo civil. Arts. 458 e 535, do CPC. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Embargos à execução. Compensação. Valores restituídos na declaração anual de imposto de renda. Ausência de prova. Súmula 7/STJ. Multa. Art. 538, parágrafo único. Inexistência de caráter protelatório.

1 - Alegações genéricas quanto às prefaciais de afronta aos arts. 458 e 535, do CPC não bastam à abertura da via especial pela alínea «a» do permissivo constitucional, a teor da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2 - A falta de prequestionamento do disposto nos arts. 334, IV, do CPC, 142 do CTN e 2º da Lei 9.784/1999 impede o conhecimento do recurso especial.

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