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(DOC. VP 241.0260.4954.5282)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Instrução deficiente. Ausência de peças obrigatórias. Íntegra do acórdão proferido no embargos de declaração. Procuração outorgada aos advogados da parte agravada. CPC, art. 544, § 1º. Juntada posterior. Impossibilidade.

1 - Segundo o CPC, art. 544, § 1º, o agravo de instrumento deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento, com as cópias do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação, da petição de interposição do recurso denegado, das contrarrazões, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. 2 - O agravo deve estar completo no momento da interposição, não cabendo a ju

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