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(DOC. VP 241.0260.4759.6586)

STJ. Administrativo. Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Execução fiscal. Capacidade do auditor fiscal. Não obrigatoriedade de inscrição no conselho regional de contabilidade. Irregularidade na escrituração contábil da empresa. Aferição indireta (Lei 8.212/91, art. 33). Possibilidade. Alteração do entendimento. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.

1 - Não é necessário que os auditores fiscais ostentem a condição de contadores, sendo suficiente, para ingresso na carreira, que possuam diplomação em curso superior. Precedente do STJ. 2 - Consoante dispõe o Lei 8.212/1991, art. 33, §§ 4º e 6º, na falta de escritura contábil regular e formalizada que impeça a apuração do débito, a fiscalização do INSS pode aferir o montante de forma indireta, cabendo a empresa o ônus da prova em contrário. Precedente do STJ. 3 - Na hipó

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