(DOC. VP 241.0260.4741.6270)
STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Auxílio-Condução. Repetição de indébito. Prescrição. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Tese dos «cinco mais cinco". Recurso especial repetitivo REsp 1.002.932-Sp. Aplicação do CPC, art. 543-C Pretensão infringente.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2 - No caso dos autos, o acórdão embargado, de forma clara, coerente e fundamentada, consignou que a Corte Especial, no julgamento do AI nos EREsp. 644.736/PE/STJ, acolheu a arguição de inconstitucionalidade do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte, por
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