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(DOC. VP 241.0260.4510.6851)

STJ. Comercial e processual civil. Denunciação da lide. Julgamento da causa principal. Ausência de prejuízo. Direito de regresso assegurado. Ação revocatória. Falência. Ilegitimidade passiva do falido. Venda de imóvel antes da decretação da quebra, dentro do termo legal. Fraude não demonstrada. Eficácia do negócio jurídico. Arts. 52 e 53 da antiga Lei de falências.

1 - Ainda que em princípio admissível a denunciação da lide, se já julgada a causa não se anula o processo, por ausência de prejuízo ao denunciante, a quem é facultado, através de ação autônoma, exercer o seu direito de regresso contra o denunciado. 2 - Com a decretação da quebra, há a perda da legitimação ativa e passiva do falido para atuar na ação revocatória falimentar, como consequência lógica da impossibilidade de dispor de seus bens e de administrá-los, na medida

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