(DOC. VP 241.0260.4421.2351)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Execução fiscal. Prescrição. Honorários advocatícios. Art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC não violado. Revisão do quantum fixado pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Valor não irrisório. Súmula 7/STJ.
1 - A jurisprudência desta Corte de Justiça pacificou entendimento no sentido de que nos feitos em que a Fazenda Pública figura como vencida, a fixação do valor dos honorários deve ser realizada segundo a apreciação eqüitativa do juiz, cuja verba pode ser estipulada não só por meio dos percentuais referidos no § 3º do CPC, art. 20, como também em valor certo, aquém ou além desses limites. Precedentes: AgRg nos EREsp. 644826/CE/STJ, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Seção, DJ 29
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