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(DOC. VP 241.0260.4295.8276)

STJ. Administrativo. Auto de infração ambiental. Supressão de vegetação. Construção de empreendimento comercial. Suposta violação ao CPC, art. 126. Alegações genéricas. Falta de prequestionamento. Incidência da súmula 211/STJ. Classificação da área em preservação permanente. Revisão. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Conceito de «Lei". Violação à resolução. Não-Abrangência.

1 - Registro que são insuficientes meras alegações de violação do CPC, art. 126 para configurar a negativa de prestação jurisdicional reclamada. 2 - Denotam as razões recursais que a parte insurgente não individualizou a omissão a que se refere o aludido dispositivo legal, ou seja, não indicou com precisão a questão essencial para o deslinde da controvérsia que deveria ter sido abordada no julgamento, mas não foi. Aplicável, nesse ponto, a Súmula 284/STF. 3 - Não se depreende

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