(DOC. VP 241.0260.4268.7125)
STJ. Tributário. Prescrição. Contribuição ao pis. Sistemática dos cinco mais cinco.
1 - Recurso que se submete à nova apreciação por força do art. 543-B, § 3º, do CPC. 2 - Extingue-se o direito de pleitear a restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação - não sendo esta expressa - somente após o transcurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, acrescido de mais cinco anos contados da data em que se deu a homologação tácita (EREsp. 435.835/SC/STJ, julgado em 24.03.04). 3 - Na sessão do dia 06.06.07, a Corte Especial acol
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