(DOC. VP 241.0260.4229.4363)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Declaração de inconstitucionalidade de Decreto estadual. Inobservância da cláusula de reserva de plenário.
1 - Os arts. 480 a 482 do CPC devem ser interpretados na forma da Súmula Vinculante 10/STF, segundo a qual «viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte». 2 - Na hipótese, não podia o órgão fracionário declarar a inconstitucionalidade do Decreto Estadual 2.460/89, sem observar as re
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote