(DOC. VP 241.0260.2859.6725)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Argumentos insuficientes para alterar a decisão agravada. Violação do art. 475-J. Confirmação de intimação do gerente da instituição financeira. Revolvimento de matéria fático probatória. Incidência da súmula 07/STJ. Intimação pessoal do advogado do devedor. Desnecessidade. Incidência da súmula 83/STJ.
1 - O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2 - A Corte local, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que «firmado o termo pelo gerente da instituição financeira, que aceitou o encargo e restou intimado do prazo para embargar « (fl. 23). 3 - O juízo acerca da produção da prova compete soberanamente às instâncias ordinárias, e o seu reexam
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