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(DOC. VP 241.0260.2773.7677)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Argumentos insuficientes para alterar a decisão agravada. Fraude à execução. Não configuração. Revolvimento de matéria fático probatória. Aplicação das sSúmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Divergência jurisprudencial. Verificação. Inviabilidade. Ofensa ao CPC, art. 20. Custas e honorários. Falta de prequestionamento. Incidência das sSúmula 282/STF e Súmula 356/STF.

1 - Os agravantes não trouxeram argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2 - A Corte local, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que «a negociação foi realizada regularmente e não há nada que comprove conluio fraudulento dos embargantes com os devedores» (fl. 404). 3 - O juízo acerca da produção da prova compete soberanamente às instâncias ordinárias, e o se

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