(DOC. VP 241.0260.2759.5593)
STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Recurso especial. Indenização por danos morais. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Comunicação ao devedor. Violação ao art. 43, § 2º do CPC, não configurada. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Consoante o entendimento sedimentados desta Corte Superior, em se tratando da responsabilidade dos órgãos de restrição de crédito, nas ações indenizatórias pela suposta inscrição indevida do consumidor, «a comprovação de envio da correspondência, no endereço fornecido pelo credor, cumpre o disposto no art. 43, § 2º, do CDC» (REsp. 1.065.096/RS/STJ, DJe de 23/09/2008). 2 - O reexame do conjunto fático probatório carreado aos autos é atividade vedada a esta Corte superior
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