(DOC. VP 241.0260.2624.3533)
STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Agente penitenciário do estado do paraná. Arma de fogo particular. Pretensão à autorização do porte de arma, mediante procedimento administrativo interno. Impossibilidade. Lei 10.826/2003. Decreto 5.123/2004. Ausência de direito líquido e certo.
1 - Recurso ordinário em mandado de segurança em que agente penitenciário do Estado do Paraná persegue alegado direito líquido e certo de obter a autorização de porte de arma de sua propriedade, mediante procedimento administrativo junto à entidade a que vinculado. 2 - O mandado de segurança exige a presença de provas pré-constituídas aptas à demonstração da existência do alegado direito líquido e certo que se tem por violado. 3 - No caso, o impetrante não consegue demonstrar
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