(DOC. VP 241.0260.2431.8337)
STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Comissão de permanência. Possibilidade, desde que não cumulada com qualquer verba moratória.
1 - «Nos contratos de mútuo bancário, os encargos moratórios imputados ao mutuário inadimplente estão concentrados na chamada comissão de permanência, assim entendida a soma dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, nunca superiores àquela contratada, dos juros moratórios e da multa contratual, quando contratados; nenhuma outra verba pode ser cobrada em razão da mora. Recurso especial não conhecido» (REsp. 863887/RS/STJ, Rel. Min. ARI PARGENDLER, SEGUNDA SEÇÃO, julgado
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