(DOC. VP 241.0250.7943.6118)
STJ. Penal. Aplicação da pena. Maus antecedentes. Inquéritos e ações penais em andamento. Impossibilidade de consideração na primeira etapa da dosimetria. Apelação. Pleno efeito devolutivo.
1 - Consoante orientação já sedimentada nesta Corte Superior, ações penais em andamento e condenação posterior não podem ser levadas à consideração de maus antecedentes para a elevação da pena-base, em obediência ao princípio da presunção de não-culpabilidade. 2 - Embora o réu na apelação não tenha atacado a dosimetria da pena, nada o impede de fazê-lo em sede de recurso especial, uma vez que o acórdão recorrido, ao negar provimento ao recurso, confirmou integralmente a
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