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(DOC. VP 241.0250.7924.4105)

STJ. Criminal. Hc. Substituição pena restritiva de direito por multa. Impossibilidade. Delito praticado mediante violência à pessoa. Ordem denegada.

I - Cabe ao magistrado optar pela substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, levando em consideração a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, além dos motivos que o levaram a prática do delito. II - O comportamento do paciente foi determinante para a não aplicação da substituição da pena restritiva pela pecuniária. O pleito encontra óbice no próprio art. 44 porquanto o delito foi praticado mediante violência �

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