(DOC. VP 241.0250.7875.3355)
STJ. Direito tributário. Parcelamento de débito. Confissão de dívida. Discussão sobre fatos que motivaram a autuação. Demanda posterior que discute os seus termos. Impossibilidade. Precedente da primeira seção.
1 - Se a parte reconhece a prevalência de dívida tributária, parcelando-a, fica impedida de discutir os aspectos fáticos que motivaram a confissão. 2 - É possível, entretanto, o questionamento judicial de aspectos da relação jurídico-tributária, como, por exemplo, a aplicabilidade da norma instituidora do tributo. 3 - A recorrente busca, nestes autos, discutir a exatidão de valores lançados em notas fiscais de aquisição e creditamento de valores em determinado período, matéria
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