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(DOC. VP 241.0250.7863.2819)

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso intempestivo. Suspensão. Prazo. Férias forenses. Extinção. Emenda Constitucional 45/2006. Suspensão dos prazos no tribunal local. Prova mediante documento oficial. Inexistente.

1 - Com o advento da Emenda Constitucional 45 de 31.12.2004, deu-se fim à interrupção das atividades jurisdicionais, ao serem vedadas férias coletivas dos juízos e Tribunais de 2º grau. 2 - Na linha do entendimento firmado pelo STJ, compete ao recorrente comprovar, no ato de interposição do agravo de instrumento perante o Tribunal de origem, não ter havido expediente forense em data que não seja feriado nacional. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento.

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