(DOC. VP 241.0250.7862.7421)
STJ. Habeas corpus. Furto simples. Subtração de um aparelho celular. Princípio da insignificância. Impossibilidade de aplicação. Valor ínfimo da res furtiva não comprovado. Coação ilegal não demonstrada.
1 - Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2 - Inviável a aplicação do princípio da insignificância, causa excludente de tipicidade material, admitida pela doutrina e pela jurisprudência em observância aos postulados da fragmentarieda
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