(DOC. VP 241.0250.7837.2949)
STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Recurso especial intempestivo. Alegação de suspensão de prazos. Recesso forense no tribunal estadual. Ausência de comprovação.
1 - Não se conhece de recurso especial interposto fora do prazo legal, que é de 15 dias, na letra do CPC, art. 508. 2 - É ônus da parte instruir corretamente o agravo de instrumento e velar pela sua formação perante o Tribunal de origem. 3 - O agravo será instruído com todas as peças que dele devem constar obrigatoriamente e todas as indispensáveis à compreensão da controvérsia, cuja falta impede o julgamento do recurso (CPC/2015, art. 544, parágrafo 1º). 4 - Cabe ao agravante
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