(DOC. VP 241.0250.7833.7680)
STJ. Administrativo. Servidor estadual em atividade. Licença-Prêmio. Lei 500/74. Direito de usufruir a qualquer tempo. Prescrição. Termo inicial. Ato de aposentadoria.
1 - Há entendimento firmado no STJ no sentido de que o prazo prescricional quinquenal (Decreto 20.910/32, art. 20), para pleitear indenizações atinentes a licença-prêmio não gozada possui termo inicial com o ato de aposentadoria, inclusive para os servidores do Estado de São Paulo subordinados ao regime da Lei Estadual 500/74. 2 - O Estado deve indenizar o servidor que não usufruiu daquele benefício quando em atividade, sob pena de enriquecimento sem causa, observados, evidentemente, o
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