(DOC. VP 241.0250.7826.5167)
STJ. Criminal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Delito cometido sob a égide da Lei 6.368/76. Princípio da retroatividade da Lei penal mais benigna. Impossiblidade de cisão de dispositivos legais. Incidência da novel Lei de tóxicos. Preenchimento dos requisitos necessários para o reconhecimento da causa especial de diminuição de pena. Análise a ser realizada pela corte de origem. Cabimento da aplicação do artigo mais benéfico em sua integralidade. Ordem concedida.
I - Não pode ser admitida a combinação de leis, vez que a minorante delineada na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º é regra relativa ao caput do mesmo artigo, não cabendo ao magistrado cindir o dispositivo legal, aplicando uma parte do retrocitado artigo, em combinação com a Lei 6.368/76, art. 12, criando uma nova norma, sob pena de ver usurpada a competência do legislador. II - Considerando-se a impossibilidade de aplicação parcial do art. 33 da novel Lei de Tóxicos, deve ser auferida q
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