(DOC. VP 241.0250.7767.2499)
STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão em flagrante. Pronúncia. Excesso de prazo. Intimação. Fuga. Recurso em sentido estrito defensivo. Atraso superado. Ausência de desídia do estado-Juiz. Coação não evidenciada.
1 - Sobrevindo a decisão de pronúncia, resta superado eventual atraso na primeira etapa do rito bifásico do Júri (Súmula 21, deste STJ). 2 - Tendo a alegada dilação sido provocada pela fuga de um dos acusados do distrito da culpa, que não foi encontrado para ser intimado do teor da provisional, sem que a defesa trouxesse qualquer informação acerca de seu paradeiro, não se pode falar em desídia da autoridade judiciária na condução do feito, esvaziando-se a alegação de constrangi
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