(DOC. VP 241.0250.7745.7864)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Suspensão da ação de repetição até o julgamento daADI 2189-3 (art. 265, inc. Iv, «a», do CPC). Impossibilidade. Cautelar deferida no STF. Suspensão de dispositivos da Lei estadual 12.398/98 do paraná. Cobrança da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas. Precedente em recurso representativo de controvérsia. Litigância de má-Fé. Multa. Arts. 17, inc. Vii, e 18 do CPC. Reexame. Súmula 7/STJ.
1 - A Suprema Corte, na ADI 2189-3, deferiu medida cautelar apenas para suspender, até decisão definitiva, as normas contidas na Lei Estadual 12.398/98 relativas à incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores inativos e pensionistas, não existindo determinação relativa à suspensão do julgamento de processos que envolvessem a aplicação da referida lei. 2 - Em diversos julgados posteriores à referida cautelar o Supremo Tribunal Federal, por suas duas
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