(DOC. VP 241.0250.7711.6655)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus liberatório. Narcotraficância. Prisão em flagrante em 29.06.07. Condenação em primeiro grau. Pena fixada. 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Negativa do direito de apelar em liberdade. Decisão devidamente fundamentada. Garantia da ordem pública. Apreensão de 1.530 gramas de haxixe e 6 gramas de pasta base de cocaína. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Parecer do MPf pelo desprovimento do recurso. Recurso ordinário desprovido.
1 - Não há constrangimento ilegal na negativa do direito de aguardar em liberdade o julgamento do Recurso de Apelação, por ocasião da prolação da sentença condenatória, daquele que foi preso em flagrante e assim respondeu a ação penal por tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes, uma vez que a Lei 11.343/06, art. 44 veda a concessão da liberdade provisória nesses casos. Precedentes do STJ. 2 - Ademais, a manutenção da prisão preventiva para apelar restou embasada
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