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(DOC. VP 241.0250.7627.9586)

STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Poder disciplinar. Demissão. Delegação do governador de estado ao secretário de estado. Inconstitucionalidade da Lei 10.460/1988 reconhecida pelo tribunal local.

1 - O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade 2007.0224412-5, declarou inconstitucional o art. 312, III, «a» da Lei Estadual 10.460/88, com a redação dada pela Lei 14.210/2002 e pelo Decreto estadual 5.629/02. 2 - O reconhecimento da inconstitucionalidade da delegação de poderes do Governador de Estado para exoneração de servidores públicos impõe a nulidade do ato impositor da pena demissória, assinado pelo Secretário de Segur

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