(DOC. VP 241.0250.7579.0471)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Estupro. Representação da vítima. Legitimidade do Ministério Público. Miserabilidade da vítima. Art. 225, § 1º, I, do CP. Violência real. Súmula 608. Suposta violação aos arts. 386, VI, e 155 do CPP. Incidência da súmula 7/STJ. CP, art. 92, I, b. Policial militar que não se encontrava em serviço. Irrelevância.
1 - No que diz respeito ao art. 225, § 1º, I, e § 2º (com redação anterior à Lei 12.015/09), do CP, não se vislumbra qualquer irregularidade na instauração da ação penal, encontrando-se o acórdão recorrido em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte. 2 - Com efeito, a denúncia e a sentença condenatória apontam que o estupro foi perpetrado com violência real (exercida por meio do emprego de arma de fogo), o que afastaria a obrigatoriedade de representação da vítim
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