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(DOC. VP 241.0250.7469.1166)

STJ. Processual civil e administrativo. Empréstimo compulsório de energia elétrica. Interesse de agir. Inovação recursal. Conversão em ações. Prescrição. Juros remuneratórios. Termo a quo. Honorários advocatícios. Sucumbência reciproca.

1 - Não houve manifestação no acórdão embargado quanto ao interesse de agir, porque não foi suscitado em momento nenhum do processo, sendo questionada tão somente agora com a oposição de embargos neste Tribunal Superior, revelando-se verdadeira inovação recursal. 2 - Ademais, não configura falta de interesse de agir com relação à terceira conversão, visto que a assembleia realizada em momento posterior ao ajuizamento da ação deve ser considerada fato superveniente constitutivo

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