(DOC. VP 241.0250.7406.7527)
STJ. Processo penal. Pena. Execução. Regime prisional. Progressão. Deferimento. Agravo em execução. Provimento. Faltas graves. Exame psicológico. Necessidade. Exigência.
1 - Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada (Súmula 439). 2 - A prática de delitos não constitui óbice, pois é requisito, do qual deriva a imposição de pena, para a progressão de regime (art. 33 do Cód. Penal). 3 - A absolvição do condenado da prática de falta grave não pode ser invocada para prover agravo em execução. 4 - O cometimento de faltas graves há mais de 4 (quatro) e 6 (seis) anos, contados da concessão do benef�
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