(DOC. VP 241.0250.7353.1454)
STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Medida de segurança. Prescrição. Agente internado há quase vinte e quatro anos, tempo que não atinge o máximo de pena cominado á espécie. Periculosidade não cessada. Ordem denegada.
1 - Não é caso de reconhecimento da prescrição da medida de segurança, porque o início do seu cumprimento interrompe o lapso prescricional. 2 - Inviável, na espécie, a declaração de extinção da medida de segurança, porque o paciente não atingiu o tempo máximo de pena previsto para o delito de homicídio qualificado, trinta anos. Da mesma forma não atingiu o máximo de tempo de cumprimento de pena, trinta anos, nos termos do CP, art. 75. 3 - Afastadas as possibilidades de recon
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