(DOC. VP 241.0250.7341.8375)
STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Ilegitimidade passiva da brasil telecom. Sucessora da telesc. Necessidade de reexame do contexto fático probatório e interpretação de clausula contratual. Óbice nas sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Recurso manifestamente improcedente. Aplicação de multa prevista no CPC, art. 557, § 2º.
1 - Rrevela-se inviável a pretensão da agravante no sentido de se verificar a sua ilegitimidade passiva em razão do que dispõe as cláusulas do Edital MC/BNDES 01/98, o qual tratou da cisão da Telebrás, pois rever se a TELESC foi, ou não, sucedida em todas as suas obrigações pela Brasil Telecom S/A. demandaria, necessariamente, o revolvimento do complexo fático probatório dos autos e a interpretação de cláusula contratual, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 desta Corte. Prece
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