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(DOC. VP 241.0250.7247.4444)

STJ. Habeas corpus. Roubos duplamente circunstanciados (cinco vezes). Percentual de exasperação relativo ao concurso formal. Vinculação ao número de infrações. Elevação da reprimenda a título de maus antecedentes e reincidência. Existência de condenações diversas. Possibilidade. Bis in idem. Inexistência. Compensação da reincidência com confissão espontânea. Viabilidade.

1 - Na linha da orientação perfilhada na Súmula 241/STJ, configura constrangimento ilegal a dupla consideração do mesmo fato, como maus antecedentes e reincidência. 2 - No caso, os pacientes ostentavam mais de uma condenação. Assim, nada impede que uma seja utilizada como maus antecedentes (circunstância judicial desfavorável) e outra exaspere a reprimenda a título de reincidência (agravante). 3 - «O melhor parâmetro para a escolha do acréscimo da pena (de um sexto até metade),

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