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(DOC. VP 241.0250.7246.4925)

STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Militar. Reforma. Cerceamento de defesa. Ausência de prejuízo e não impugnação no momento oportuno. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados no recurso especial. Incidência da súmula 283/STF. Autor incapaz. Doença mental. Pretensão não fulminada pela prescrição. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Prescindibilidade da demonstração de relação de causa e efeito entre a moléstia apresentada e a atividade exercida. Agravo regimental desprovido.

1 - Quanto ao alegado cerceamento de defesa, os fundamentos do acórdão recorrido de que a irregularidade apontada não lhe causou qualquer prejuízo, e ainda, de que a recorrente não se opôs aos termos da perícia no momento oportuno, não foram rebatidos nas razões do Recurso Especial, o que faz incidir, no ponto, o disposto na Súmula 283/STF. 2 - De acordo com o entendimento consolidado pelo STJ, o prazo prescricional não corre contra os incapazes. 3 - Com apoio no material fático pr

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