(DOC. VP 241.0250.7234.5753)
STJ. Penal. Crime contra o sistema financeiro. Operação financeira. Origem dos recursos negociados. Necessidade de reexame das provas. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
1 - Configura-se o crime definido na Lei 7.492/86, art. 16 quando, sem autorização, o agente realiza operações financeiras com recursos obtidos de terceiros. 2 - In casu, o juiz sentenciante, mediante análise soberana das provas, concluiu que as operações eram realizadas com recursos do próprio réu e desclassificou a conduta para o delito de usura. 3 - Para se chegar a conclusão diversa acerca da origem dos recursos negociados, seria necessário novo exame do material fático/probat�
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