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(DOC. VP 241.0250.7191.1825)

STJ. Habeas corpus. Recurso de apelação. Inclusão em pauta. Atendimento de pedido de adiamento formulado pela defesa. Prorrogação da pauta. Indeferimento de novo pedido de adiamento. Cerceamento de defesa. Inexistência.

1 - Havendo justo motivo, é lícito às partes formular pedido de adiamento da sessão de julgamento. 2 - Na hipótese, num primeiro momento, a defesa formulou e teve deferido o pretendido adiamento, a fim de que fosse viabilizada a sustentação oral. Ocorre que na véspera da segunda data marcada, houve novo pedido, dessa vez indeferido em decisão fundamentada. Assim, não há falar em cerceamento de defesa. 3 - Ordem denegada.

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