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(DOC. VP 241.0250.7171.8380)

STJ. Criminal. Habeas corpus. Tráfico. Apelação. Turma julgadora composta majoritariamente por juízes convocados. Nulidade. Inocorrência. Ausência de ofensa ao princípio do juiz natural. Devido processo legal, ampla defesa e contraditório observados. Inobservância do rito da Lei 10.409/2002. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Ordem parcialmente conhecida e denegada.

I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da ausência de nulidade do julgamento emanado de turma extraordinária do TJ/SP composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados (HC 96.821/SP, da relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 08/03/2010). II - Não obstante o fato de a aludida decisão ser desprovida de caráter vinculante, faz-se mister reconhecer que se trata de posicionamento adotado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, g

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