Carregando…

(DOC. VP 241.0210.7924.7305)

STJ. Tributário. Recurso em mandado de segurança. Ação mandamental que visa afastar a retenção do imposto de renda sobre as verbas decorrentes de transações judiciais percebidas por servidores ativos, inativos e pensionistas da assembleia legislativa do estado da bahia, denominadas indenizações pelo art. 34 da Lei estadual 13.801/2017. Parcelas que possuem natureza indenizatória ex lege. Retenção do imposto de renda indevida, na espécie. Recurso ordinário provido.

1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar, sob o regime da repercussão geral, o RE 855.091/RS/STF - embora estivesse a apreciar o tratamento tributário conferido pela legislação federal aos juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função -, deixou consignado que a materialidade do imposto de renda está relacionada com a existência de acréscimo patrimonial. A palavra indenização abrange os valores relativos a danos emergentes e

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote