(DOC. VP 241.0210.7879.3742)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Furto qualificado consumado e tentado. Regime inicial de cumprimento da pena. Semiaberto. Fundamentação concreta. Circunstância judicial desfavorável. Incidência da súmula 182 STJ. Ausência de novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. Recurso não conhecido. Decisão mantida.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecido na decisão agravada sob pena de ser mantida a decisão pelos seus próprios fundamentos (Súmula 182/STJ). 2 - Limitando-se o recorrente a reiterar os argumentos expostos na inicial do habeas corpus, não deve o agravo regimental ser conhecido. 3 - Recurso não conhecido. Decisão mantida.
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