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(DOC. VP 241.0210.7792.6788)

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Depósito judicial suspensivo de exigibilidade de crédito tributário efetuado pelo contribuinte em ação julgada improcedente. Conversão em pagamento definitivo tendo por base o valor do débito na data do depósito. Ausê ncia de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 7 e 83 da súmula do STJ.

I - Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, acolheu requerimento da União, determinando a conversão em renda dos depósitos judiciais. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. II - A Corte a quo analisou as alegações da parte com os seguintes fundamentos: «No caso, a empresa - sucumbente na ação onde efetuado depósitos judiciais para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário - pretendeu

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