(DOC. VP 241.0210.7762.2273)
STJ. Administrativo. Processo civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação rescisória. Juízo de improcedência. Violação do CPC, art. 1.022. Indicação dos vícios. Ausência. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ilegitimidade de parte. Preliminar aventada apenas na fase de cumprimento de sentença. Comportamento contraditório. Fundamento não impugnado. Súmula 284/STF e Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.
1 - «É deficiente a fundamentação de recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata do ponto omisso, contraditório ou obscuro constante do acórdão recorrido, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF» (REsp. 2.035.645/DF/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 15/8/2024). 2 - Ausência de impugnação de fundamento do acórdão recorrido, que levou em
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