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(DOC. VP 241.0210.7691.0469)

STJ. Embargos de declaração no recurso especial representativo da controvérsia (tema 1.090). Processo civil e tributário. Omissão (art. 489, § 1º, VI, do CPC). Complementação da fundamentação, sem modificação da conclusão.

1 - A decisão embargada afirmou o caráter remuneratório do adicional de insalubridade, de forma sucinta. Acrescenta-se que a própria legislação trabalhista reconhece que o adicional integra a remuneração, inclusive quanto ao pagamento de férias (CLT, art. 142, § 5º) e demais consectários. 2 - A decisão do Supremo Tribunal Federal, no Tema 163 da Repercussão Geral, não tratou sobre o caráter remuneratório ou indenizatório do adicional de insalubridade (RE 593.068, Rel. Min. Rob

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