(DOC. VP 241.0210.7655.2334)
STJ. Processual civil. Condenação. Obrigação de fazer. Cumprimento por terceiro. Anuência deste. Necessidade.
1 - O CPC/2015, art. 817, caput, rege que, «se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro, é lícito ao juiz autorizar, a requerimento do exequente, que aquele a satisfaça à custa do executado». 2 - No caso, a Fazenda Municipal respondeu a ação civil pública em litisconsórcio com particular, sendo que ambos foram condenados em obrigações de fazer distintas, tendo aquela cumprido a sua parte da condenação, enquanto este, não. 3 - Em cumprimento de sentença, a parte exequ
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