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(DOC. VP 241.0210.7650.8668)

STJ. Tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Não incidência da súmula 7/STJ. Depósito judicial. Entrega da dctf. Constituição do crédito tributário. Súmula 436/STJ. Compensação informada em dctf em data anterior a 31/10/2003. Incidência do Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 90. Necessidade de lançamento de ofício. Decadência configurada. Provimento negado.

1 - No acórdão recorrido, há a possibilidade de identificação dos fatos necessários para se determinar se é aplicável, ou não, o art. 90 da Medida Provisória (MP) 2.158-35/2001 ao caso dos autos, o que afasta, na espécie, o óbice da Súmula 7/STJ (STJ). 2 - O STJ consolidou a orientação de que, à luz do CTN, art. 151, II, efetuado o depósito judicial no montante integral pela parte contribuinte para suspender a exigibilidade do crédito tributário, ocorre verdadeiro lançamento

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