(DOC. VP 241.0210.7603.4867)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Premissa fática incontroversa nos autos de que houve pagamento antecipado, ainda que parcial, das contribuições previdenciárias. Inaplicabilidade do óbice da súmula 7/STJ. Aplicação da regra de decadência do CTN, art. 150, § 4º, ao invés da regra prevista no art. 173, I, do mesmo diploma legal. Divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência dominante deste STJ. Súmula 568/STJ. Agravo interno improvido.
1 - É firme o entendimento deste STJ no sentido de que não se aplica o óbice da Súmula 7/STJ («A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial»), quando as premissas fáticas consideradas no julgamento do recurso especial são incontroversas nos autos. 2 - Relativamente à fixação do termo inicial do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário, a regra geral é a do CTN, art. 173, I, segundo a qual «o direito de a Fazenda Pública constituir o
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