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(DOC. VP 241.0210.7553.7191)

STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Pretensão ao recebimento de valores reconhecidos em ação de cobrança. Mandado de segurança impetrado pela associação dos oficiais da reserva e reformados da polícia militar do estado de são paulo. Direito reconhecido à incorporação do ale aos proventos e pensões. Deficiência recursal. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Incidência das súmulas 7/STJ e 283/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença visando à execução do valor decorrente de título judicial que condenou as executadas ao pagamento de prestações pretéritas do Adicional de Local de Exercício - ALE, relativas ao quinquênio que antecedeu a impetração do Mandado de Segurança Coletivo 0600592-55.2008.8.26.0053. Na sentença, foi acolhida a impugnação e julgou-se extinto o cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Verifica-se que a Co

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